TJPB - 0840174-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 03:51
Decorrido prazo de REBECA MACEDO PEREIRA JORGE ALVES VITORINO em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:47
Determinada a citação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REU), INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - CNPJ: 05.***.***/0009-28 (REU) e SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (REU)
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11/08/2025 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REBECA MACEDO PEREIRA JORGE ALVES VITORINO - CPF: *42.***.*59-08 (AUTOR).
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23/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:02
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840174-64.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada em face da CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DO RIO DE JANEIRO (UNINASSAU), FIDC NPL II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e SERASA EXPERIAN.
A parte autora requereu distribuição do feito à uma das Varas Cíveis, contudo, a demanda aportou neste juízo. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que este juízo não possui competência para processar e julgar a causa.
A demanda ajuizada não está no rol da competência das Varas da Fazenda, como se observa no art. 165 da LOJE.
ANTE O EXPOSTO, declaro-me incompetente para processar e julgar a causa e, em consequência, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz(a) de Direito - -
17/07/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:22
Declarada incompetência
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10/07/2025 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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