TJPB - 0858939-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:24
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0858939-88.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME EXECUTADO: SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SOARES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0858939-88.2022.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 1 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25082921281789500000114346545 -
01/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 21:28
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 21:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:52
Determinada diligência
-
22/08/2025 10:52
Indeferido o pedido de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:03
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0858939-88.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME EXECUTADO: SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SOARES Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa no referido sistema, não foram localizados bens de titularidade da parte executada para fins de bloqueio, conforme comprovante anexo.
Ainda, em consulta ao INFOJUD, denota-se que inexiste declaração prestada pela coexecutada à Receita Federal, conforme anexo.
Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:28
Determinada diligência
-
31/07/2025 20:28
Deferido o pedido de
-
30/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0858939-88.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME EXECUTADO: SOFTPAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SOARES Vistos, etc.
Emerge do sistema SISBAJUD que não fora alcançado qualquer valor junto aos ativos financeiros da executada, conforme anexo.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:13
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:55
Determinada diligência
-
16/05/2025 20:55
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:55
Determinada diligência
-
16/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 17:14
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 22:22
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 17:49
Determinada diligência
-
14/03/2025 17:49
Deferido o pedido de
-
14/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 07/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:16
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:52
Deferido o pedido de
-
08/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:18
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:20
Determinada diligência
-
25/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:09
Determinada diligência
-
01/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de RAISSA ALVES DE OLIVEIRA SOARES em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 14:04
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
26/06/2023 13:05
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:46
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2023 16:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2023 16:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/12/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2022 17:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2022 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:26
Juntada de informação
-
16/11/2022 19:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2022 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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