TJPB - 0802333-41.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 07:40
Determinado o arquivamento
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07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:47
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802333-41.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo à decisão.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, verifica-se que, em sede de audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo nas condições constantes no termo juntado no ID. 79030584, quais sejam: “Foi concedida a palavra as partes para tentativa de conciliação, tendo sido homologado o acordo no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) a serem pagos em dez dias úteis nos dados bancários: Agência: 3571, Operação: 013, Conta Poupança: 1790-1, Caixa Economica Federal Favorecido: José Pereira da Silva.CPF 768 508 204 78 ” Embora os termos do acordo não sejam claros, o que se depreende da transação é que o valor pactuado abrange todos pedidos do autor (dano moral e material), havendo plena quitação.
Quanto ao promovido, implica dizer que este deve cancelar os descontos questionados.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a natureza da presente sentença, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
20/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:10
Homologada a Transação
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12/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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12/09/2023 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 07:36
Juntada de carta
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31/07/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2023 10:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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21/07/2023 07:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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