TJPB - 0861096-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:37
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0861096-97.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 112821024), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. 112862660.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 40% (quarenta por cento), conforme contrato de honorários de Id. 81458085, devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
28/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:40
Determinado o arquivamento
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15/06/2025 20:40
Expedido alvará de levantamento
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15/06/2025 20:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2025 20:40
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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10/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:18
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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10/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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20/10/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/10/2024 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/10/2024 09:35
Juntada de Decisão
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20/10/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/12/2024 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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15/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:18
Juntada de Decisão
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20/09/2024 00:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/12/2024 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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27/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 19:46
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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