TJPB - 0830650-43.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2025 04:46
Decorrido prazo de HELIO DE AMORIM MAIA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:00
Publicado Termo de Compromisso em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INVENTÁRIO (39) 0830650-43.2025.8.15.2001 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 22 dias do mês de Julho do ano de 2025, nesta cidade de João Pessoa/PB, através da Vara de Sucessões, que tem como juiz(a) o(a) Dr(a).
Sérgio Moura Martins, e em virtude da nomeação para o encargo de inventariante do(a) Sr(a).
HÉLIO DE AMORIM MAIA, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n. 37903783 e do CPF n. *32.***.*03-32, residente na Rua Luiz Gomes de Sá, n° 113, Colinas do Sul, João Pessoa-PB, CEP 58069-285, fica disponibilizado o presente termo, através do qual o(a) inventariante dos bens deixados por falecimento de VINICIUS PAULINO MAIA, CPF n. *08.***.*94-34, aceita dito compromisso, prometendo bem e fielmente cumprir com os deveres inerentes ao seu encargo, ficando ciente de que deverá, em 20 dias, 1- primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, notadamente quanto à atribuição de valor ao bem e o saldo eventualmente encontrado, 2- certidão de registro atualizada do imóvel, 3- certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), 4- documento de identidade dos outros herdeiros não habilitados - Maria das Graças de Amorim Maia e Ana Lívia Lima Maia (a permitir, inclusive, eventual pesquisa em sistemas sobre o endereço desta) e 5- certidão de óbito do herdeiro Vinícius Paulino Maia Filho.
Do que para constar, foi lavrado o presente termo, que será devidamente assinado.
Eu, Emanoel Jâmerson Leite de Brito, estagiário de direito, digitei.
HÉLIO DE AMORIM MAIA Inventariante NOTA: De acordo com o artigo 9º, da Instrução Normativa n. 001/2020, da Vara de Sucessões da Capital, o presente termo dispensa a subscrição pelo(a) magistrado(a). -
22/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:40
Juntada de Termo de Compromisso
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11/06/2025 09:30
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2025 08:08
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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