TJPB - 0800221-54.2022.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/07/2025 15:55
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800221-54.2022.8.15.0981 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ABERTURA DE INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO COMUM em virtude do falecimento de ISABEL PEREIRA DA SILVA ajuizado em 11/02/2022 com partes qualificadas na inicial modificado para procedimento apenas de alvará.
Julgado procedente o pedido e determinada expedição de alvará.
Alvarás expedidos e feito arquivado.
Aportou aos autos por meio de malote digital ação de cobrança c/c indenização por danos morais, com o objetivo principal de cobrança de valores não pagos referentes aos benefícios de aposentadoria por idade e pensão por morte da falecida Isabel Pereira da Silva, além de indenização por danos morais. contra o INSS distribuída em 08/2024 na justiça federal que declinou a competência para este juízo sob a justificativa de que este Juízo Estadual que expediu os alvarás seria o competente para apreciar o pedido de cumprimento da sua ordem judicial, bem como eventuais questões relacionadas ao descumprimento dessa ordem pelo INSS, declinando da competência (id 110138293, pág. 7).
Em que pese a demanda haver sido remetida a este juízo em virtude do declínio de competência, é necessário considerar que a prestação jurisdicional buscada nestes autos já foi exaurida e, por essa razão, o feito foi arquivado.
Assim, intime-se a parte autora da nova demanda, para que esclareça se o pedido se trata de demanda nova (hipótese em que deverá haver a distribuição do malote em autos próprios) ou se trata de matéria referente ao cumprimento de sentença da presente demanda, em 15 dias, e mediante a apresentação de procuração atualizada, sob pena de não conhecimento da matéria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura pelo sistema. am -
17/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 06:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 06:59
Processo Desarquivado
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31/03/2025 06:58
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2023 00:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/06/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:00
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 08:59
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:13
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 10:30
Determinado o arquivamento
-
13/04/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:05
Juntada de Certidão
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02/02/2023 07:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/02/2023 02:10
Juntada de Informações
-
02/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:00
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
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10/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERO PEREIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*01-04 (REQUERENTE).
-
11/02/2022 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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