TJPB - 0802219-45.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 02:41 Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES em 19/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 13:32 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            24/07/2025 01:14 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 01:14 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 01:14 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802219-45.2023.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] POLO ATIVO: FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 SENTENÇA
 
 Vistos. 1.
 
 Analisando os autos, percebo que a parte executada cumpriu, voluntariamente, a sentença/acórdão prolatado, já tendo depositado, em favor da parte credora, o valor ao qual foi acordado (ID n. 111436834).
 
 Assim, EXPEÇA-se o competente Ofício/Alvará judicial de transferência do valor penhorado e seus acréscimos, em nome da parte credora, no que pertine ao valor da condenação e ao seu advogado no tocante aos honorários advocatícios, e INTIME-se-a para recebê-lo, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer.
 
 Ressalte-se que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença. 2.1.
 
 Se necessário, antes, INTIME-se a parte credora para informar, no prazo de 02 (dois) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de liberação por transferência. 2.
 
 Quanto ao pagamento das custas, INTIME-se a parte vencida/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasajud e bloqueio (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
 
 Efetuado o pagamento das custas judiciais, ARQUIVEM-se os autos.
 
 Diante do inadimplemento das custas processuais: 2.1.
 
 Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. 2.2.
 
 Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário .
 
 AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
 
 Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). 2.3.
 
 Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
 
 Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
 
 Intimações necessárias.
 
 Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Cumpra-se com atenção.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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                                            22/07/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 12:06 Juntada de cálculos 
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                                            22/07/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 13:09 Expedido alvará de levantamento 
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                                            22/05/2025 13:49 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 20:57 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 20:57 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            02/12/2024 08:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/12/2024 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 01:12 Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES em 27/11/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 11:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/10/2024 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 00:27 Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES em 18/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 17:19 Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado 
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                                            17/09/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 17:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/05/2024 18:42 Conclusos para julgamento 
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                                            18/04/2024 01:01 Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES em 17/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 00:53 Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 13:37 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            13/03/2024 20:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 20:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 01:32 Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR em 26/02/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 01:26 Decorrido prazo de WLISSES DE MOURA RICARDO em 26/02/2024 23:59. 
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                                            21/01/2024 23:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 00:50 Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 16:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/11/2023 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 13:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            14/11/2023 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 13:25 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/10/2023 11:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/10/2023 11:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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