TJPB - 0867229-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:12
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0867229-58.2023.8.15.2001 [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº108531355, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 4.381,81 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 82999354, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2025 17:11
Homologado o pedido
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20/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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05/05/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 13:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/06/2024 15:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:13
Conclusos para despacho
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30/11/2023 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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