TJPB - 0800085-05.2024.8.15.0911
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:07
Decorrido prazo de ANTONIO ALCANTARA DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800085-05.2024.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos de habilitação pendentes de apreciação, desde que devidamente instruídos com as respectivas procurações.
Considerando a notícia do falecimento do autor informada no id. 113129159 e o pedido de habilitação formulado no mesmo ato, deverá este incidente de habilitação ser processado nos mesmos autos da ação principal.
Declaro a suspensão do processo e determino a citação do(s) requerido(s) para que se manifeste(m) em 05 dias acerca do requerimento de habilitação dos herdeiros (CPC, arts. 689 e 690).
Certifique-se a existência de inventário/arrolamento dos bens deixados em nome do de cujus.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
CAMPINA GRANDE, 4 de junho de 2025.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
22/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:01
Determinada diligência
-
04/06/2025 22:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 02:59
Publicado Expediente em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:48
Determinada diligência
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ALCANTARA DE ARAUJO - CPF: *30.***.*79-87 (AUTOR).
-
12/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 21:18
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:23
Determinada a redistribuição dos autos
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15/02/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:55
Declarada incompetência
-
29/01/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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