TJPB - 0801258-12.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:56
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801258-12.2025.8.15.0141 Polo ativo: LUIZA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: BANCO DIGIO S.A.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] ATO ORDINATÓRIO Certifico que de ordem do MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB e nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba - Provimento nº 49/2019 (Art. 315, caput) procedo, por ato ordinatório, com a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do laudo pericial acostado aos autos (perícia grafotécnica de ID 121745687), podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Catolé do Rocha-PB, 01 de setembro de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
01/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 17:04
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801258-12.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZA PEREIRA DA SILVA Endereço: R MARIA LUIZA, SN, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DIGIO S.A.
Endereço: AV HILÁRIO PEREIRA DE SOUZA, 406, TORRE 2 SALA 1803 SALA 1804 SALA 1805,, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06010-170 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo requerido pelo perito para juntada do laudo.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.702,28 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
20/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2025 02:02
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801258-12.2025.8.15.0141 Polo ativo: LUIZA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: BANCO DIGIO S.A.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica o(a) perito(a) nomeado(a) nestes autos, devidamente INTIMADO(A) via sistema para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo se concorda com a sua nomeação como PERITO nos autos do processo em epígrafe e, em caso positivo, no mesmo prazo, esclarecer se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho, tudo conforme despacho/decisão de ID 116236873 dos autos do processo em questão.
Catolé do Rocha/PB, 12 de agosto de 2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
12/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:16
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 16:01
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801258-12.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIZA PEREIRA DA SILVA Endereço: R MARIA LUIZA, SN, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DIGIO S.A.
Endereço: AV HILÁRIO PEREIRA DE SOUZA, 406, TORRE 2 SALA 1803 SALA 1804 SALA 1805,, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 06010-170 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DECISÃO Considerando o que inserto nos autos, faz-se necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo juntado aos autos (ID 111966311) Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perito Sr.
Orlando da Silva Neto[1], perito grafotécnico.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito [1] Endereço: Rua Alzira Pereira de Melo (projetada 1), 231, Casa, Jardim Planalto, Catolé do Rocha/PB – Telefone (83) 99861-0670 - Email: [email protected] Valor da causa: R$ 11.702,28 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
17/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:44
Determinada diligência
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14/07/2025 21:44
Nomeado perito
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14/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 13:38
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 13:37
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:29
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de resposta
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13/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZA PEREIRA DA SILVA (*35.***.*39-72).
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13/03/2025 11:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*39-72 (AUTOR)
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12/03/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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