TJPB - 0804667-70.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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12/08/2025 10:47
Recebidos os autos.
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12/08/2025 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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03/08/2025 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAN FABRICIO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*44-87 (AUTOR).
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01/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:39
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804667-70.2025.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência econômica, mediante: Apresentação de cópia do comprovante de rendimentos atualizado (contracheque de aposentadoria ou comprovante de benefício previdenciário); Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou justificativa fundamentada para sua não apresentação; Extrato bancário dos últimos 3 (três) meses.
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, com consequente necessidade de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em razão da afetação do tema 1198/STJ, intime-se a parte autora para emendar a inicial colacionando comprovante de residência em seu nome ou justificando com prova IDÔNEA (CONTRATO DE ALUGUEL, CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL OU OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO, PROVA DE PARENTESCO, EM SE TRATANDO DE IMÓVEL FAMILIAR, ETC) o motivo pelo qual insere nos autos comprovante em nome de terceiros no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/07/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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