TJPB - 0806864-95.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:42
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, ID 103792964. -
01/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 16:10
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806864-95.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUCELIA FERREIRA MEDEIROS LOPES.
REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A..
DECISÃO A desconsideração da personalidade jurídica e o consequente redirecionamento para a figura do sócio consiste em medida última e excepcional, lastreada no artigo 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor. À princípio, não vislumbro abuso de personalidade, consubstanciado em desvio de finalidade ou confusão patrimonial tão somente pelo fato da pessoa jurídica não ter sido encontrada no logradouro constante nos autos.
No tocante ao documento de ID 109142075, esclareço à requerente que não informa o saldo bancário das ditas contas correntes, uma vez que, a única informação requisitada junto ao SISBAJUD foi o endereço da promovida, eventualmente constante na base de dados das instituições bancárias.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA neste momento processual.
Renove a tentativa de citação da referida pessoa jurídica, na pessoa do sócio administrador RENATO UMMEN DE ALMEIDA TENORIO VILLAR no endereço indicado pela parte promovente no ID 110546777.
Esclareço que a citação NÃO se refere ao referido sócio / pessoa física, MAS SIM da pessoa jurídica VOLTZ MOTORS através do referido representante legal.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
17/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:11
Indeferido o pedido de LUCELIA FERREIRA MEDEIROS LOPES - CPF: *09.***.*62-24 (AUTOR)
-
07/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:52
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 14:11
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 12:49
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCELIA FERREIRA MEDEIROS LOPES em 24/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2024 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/10/2024 11:08
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
28/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:15
Determinada a citação de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-39 (REU) e VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-91 (REU)
-
25/10/2024 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCELIA FERREIRA MEDEIROS LOPES - CPF: *09.***.*62-24 (AUTOR).
-
25/10/2024 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803136-61.2023.8.15.0231
Claudia Maria Lopes Carneiro Teixeira
Vale Verde Empreendimentos Agricolas Ltd...
Advogado: George Suetonio Ramalho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 18:52
Processo nº 0813954-49.2024.8.15.0001
Jose Erasmo Alves dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2024 19:04
Processo nº 0802609-33.2024.8.15.0051
Raimundo Francisco do Nascimento
Municipio de Triunfo
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 14:04
Processo nº 0800207-34.2025.8.15.9010
Carlos Eduardo Gomes da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Roseana Barbosa da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 11:20
Processo nº 0801114-10.2017.8.15.0241
Maria Lucileide de Lima Magalhaes
Municipio de Camalau
Advogado: Miguel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2017 11:39