TJPB - 0812254-64.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0812254-64.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime o autor para requerer o que entender de direito em cinco dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2025 01:57
Decorrido prazo de NAYANNE CRISLEY NASCIMENTO SALES em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:20
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0812254-64.2024.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seus advogados, habilitados nos autos, INTIMADA do teor do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: "
Vistos.
Tendo em vista a certidão de ID 114365107, na qual a serventia esclarece que deixou momentaneamente de cumprir a determinação de inserção da restrição de circulação do veículo no sistema RENAJUD, conforme medida cautelar constante no projeto de sentença do ID 111139934, homologado pela sentença do ID 111261762, homologo a justificativa apresentada.
Com razão a serventia ao apontar que, tendo sido oficiado ao DETRAN/PB para promover a transferência do veículo (vide ID 112988685), a inserção da referida restrição de circulação no RENAJUD — que, conforme o Manual do sistema (pág. 15), impede a mudança de propriedade e o licenciamento do veículo, bem como autoriza seu recolhimento — pode prejudicar o cumprimento da ordem de transferência já expedida.
Assim, deixo de determinar, por ora, a inclusão da restrição de circulação no RENAJUD, a fim de não comprometer o cumprimento da medida cautelar já em trâmite junto ao órgão de trânsito.
Após arquive-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito".
Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação.
Patos/PB, 17 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
17/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 10:37
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 09:10
Decorrido prazo de MARQDORYS LEONCIO CAVALCANTE em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
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07/06/2025 04:12
Decorrido prazo de NAYANNE CRISLEY NASCIMENTO SALES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 10:21
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 23:21
Juntada de Ofício
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21/05/2025 10:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/05/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 22:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2025 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/03/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/03/2025 08:11
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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31/01/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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30/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de NAYANNE CRISLEY NASCIMENTO SALES em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 22:19
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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06/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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