TJPB - 0830046-39.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830046-39.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GERALDA GOMES SUTERO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025.
De ordem, VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 10:10
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:10
Juntada de Certidão de prevenção
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09/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 00:47
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 13:47
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:38
Deferido o pedido de
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27/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 11:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/10/2023 00:58
Decorrido prazo de GERALDA GOMES SUTERO em 24/10/2023 23:59.
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18/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDA GOMES SUTERO - CPF: *69.***.*83-47 (AUTOR).
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13/09/2023 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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