TJPB - 0800240-83.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0800240-83.2025.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE MENESES DA SILVA Polo Passivo: MAGAZINE LUIZA S/A DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora, por seu advogado, da expedição do alvará em seu favor.
Cajazeiras/PB, 6 de agosto de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
06/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 18:04
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800240-83.2025.8.15.0131 Polo Ativo: JOSE MENESES DA SILVA Polo Passivo: MAGAZINE LUIZA S/A PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por JOSE MENESES DA SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (id 116762914 - fl. 02).
Os cálculos seguem o comando do dispositivo da sentença transitada em julgado.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Intime-se o exequente para informar dados bancários, no prazo de 03 dias.
Após, expeça-se alvará dos valores depositados em ID 116762914 - fl. 02.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 04:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:41
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:48
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/03/2025 13:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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18/03/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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22/01/2025 09:24
Determinada diligência
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21/01/2025 22:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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