TJPB - 0849371-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:00
Determinada diligência
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10/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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07/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849371-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 13:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/12/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/12/2024 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/12/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/08/2024 09:02
Recebidos os autos.
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09/08/2024 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/08/2024 08:48
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ: 33.***.***/0002-83 (REU)
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08/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:29
Determinada diligência
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27/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 06:09
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849371-14.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita, considerando a condição de hipossuficiência declarada e comprovada mediante contracheque juntados aos autos.
Determino que a parte autora emende a inicial para juntar a comprovação da pretensão resistida, qual seja, o AR referente a notificação extrajudicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2023 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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