TJPB - 0806043-12.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2025 16:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2025 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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01/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:05
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:05
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:05
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2025 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete do(a) Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0806043-12.2024.8.15.0251 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ROZINEIDE DE ARAUJO OLIVEIRA APELADO: CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que trata-se de ação que versa de direito disponível o qual comporta possibilidade de composição amigável do litígio.
Destarte, em atenção aos princípios atinentes à espécie, sobretudo da celeridade processual, bem como da composição amigável dos litígios, e tendo em vista que a matéria pode ser resolvida por solução patrimonial, entendo que referida questão pode ser melhor solucionada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, tendo em vista a oportunidade de maior aproximação das partes para fim da resolução do litígio.
Ante o exposto, remetam-se os autos para o Núcleo conciliatório deste Tribunal para tentativa de composição, em sendo infrutífera, retornem-me para julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
João Pessoa, 18 de julho de 2025.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque R e l a t o r XX -
18/07/2025 16:44
Recebidos os autos.
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18/07/2025 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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18/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:51
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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