TJPB - 0834791-52.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:51
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:51
Decorrido prazo de N C JOIAS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:25
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 11:34
Determinada diligência
-
21/04/2025 11:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:02
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0834791-52.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre resposta SISBAJUD, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 10:51
Outras Decisões
-
21/10/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834791-52.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte exequente , para, no 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa RENAJUD, em anexo.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:38
Determinada diligência
-
08/08/2024 11:38
Outras Decisões
-
07/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:41
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se como requerido no id. 86455790.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
18/04/2024 10:39
Outras Decisões
-
01/03/2024 10:48
Juntada de Petição de procuração
-
21/12/2023 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834791-52.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial / ou postais para fins de cumprimento do despacho de id. 79095069.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 06:09
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0834791-52.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cite-se o avalista, conforme requerido no id. 69486535.
Prossiga-se com os atos ordinatórios correspondentes.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 11:45
Outras Decisões
-
14/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 23:42
Deferido o pedido de
-
29/03/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO (EXEQUENTE)
-
27/09/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:37
Juntada de Informações
-
06/12/2021 10:41
Outras Decisões
-
05/12/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 10:03
Juntada de Informações
-
17/11/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/08/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 08:11
Outras Decisões
-
19/05/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 23:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:20
Outras Decisões
-
25/03/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:25
Outras Decisões
-
01/02/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 07:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 07:48
Juntada de
-
14/10/2020 17:48
Juntada de
-
08/10/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 18:49
Conclusos para julgamento
-
29/10/2019 18:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/10/2019 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2019 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 15:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/12/2018 03:22
Decorrido prazo de N C JOIAS LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2018 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 17:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 14:23
Distribuído por sorteio
-
28/06/2018 14:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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