TJPB - 0801167-55.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801167-55.2024.8.15.0981 [Perdas e Danos] AUTOR: YAPONIRA PEREIRA CARDOSO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Intimado, o executado juntou aos autos comprovante de pagamento da obrigação. É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos depósito espontâneo para adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente e/ou do seu advogado, tal como solicitado no ID 117584128.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
19/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:32
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: (XXX) DIAS.
PROCESSO Nº 0801167-55.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte PROMOVIDA: BANCO DO BRASIL S.A., através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO ID (114424413) proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: (Intime-se o executado, nos termos do art. 523 do CPC, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de ser acrescido ao débito o valor da multa moratória no percentual de 10% (art. 523, § 1º, do CPC)...)".
Queimadas, 21 de julho de 2025.
ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a). -
21/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:29
Processo Desarquivado
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11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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01/06/2025 12:42
Recebidos os autos
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01/06/2025 12:42
Juntada de Certidão de prevenção
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22/10/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 04:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 07:51
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de YAPONIRA PEREIRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:32
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:05
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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