TJPB - 0810228-28.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MALDONADO FOLINI em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810228-28.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 18:23
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:03
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810228-28.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo o exequente para que se manifeste a respeito do resultado do SisBajud e demais consultas.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:24
Determinada diligência
-
17/06/2024 09:24
Deferido o pedido de
-
12/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810228-28.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 91084177, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:06
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
26/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 16:40
Deferido o pedido de
-
26/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810228-28.2017.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
30/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:39
Juntada de comunicações
-
14/08/2023 08:47
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 14:43
Determinada diligência
-
18/07/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:17
Publicado Comunicações em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:13
Juntada de comunicações
-
12/05/2023 16:44
Juntada de comunicações
-
04/05/2023 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 10:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2023 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2023 14:32
Juntada de Carta precatória
-
09/12/2022 21:52
Deferido o pedido de
-
18/10/2022 20:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:02
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO DA COSTA - CPF: *22.***.*08-49 (EXEQUENTE)
-
14/07/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 07:42
Deferido o pedido de
-
25/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:00
Decorrido prazo de IGOR DANTAS VIEIRA DE MELO em 14/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 06:47
Indeferido o pedido de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
21/09/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 04:22
Decorrido prazo de IGOR DANTAS VIEIRA DE MELO em 19/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 01:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2020 10:31
Transitado em Julgado em 17/07/2020
-
11/09/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 01:27
Decorrido prazo de IGOR DANTAS VIEIRA DE MELO em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 15/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:42
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2020 12:42
Conclusos para julgamento
-
09/05/2020 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:43
Decorrido prazo de IGOR DANTAS VIEIRA DE MELO em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/03/2020 01:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 02:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2019 00:21
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2018 00:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 09/02/2018 23:59:59.
-
10/01/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 14:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 06/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2017 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2017 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2017 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2017 08:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2017 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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