TJPB - 0001644-13.2014.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de LEANDRO KELTON DOS SANTOS BARBOZA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA MENDONCA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de ALINE DIRVIGEM DOS SANTOS BARBOZA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:24
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0001644-13.2014.8.15.0351 [Estelionato].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: ALINE DIRVIGEM DOS SANTOS BARBOZA, LEANDRO KELTON DOS SANTOS BARBOZA, MARIA JOSE MOTA MENDONCA.
SENTENÇA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – REDUÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DA MENORIDADE DO AGENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Reduz-se pela metade o prazo prescricional, quando o agente era, ao tempo dos fatos, menor de 21 anos de idade. - Impõe-se a extinção da punibilidade quando ocorrer o fenômeno da prescrição da pretensão punitiva.
Vistos, etc.
A representante do MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face de LEANDRO KELSON DOS SANTOS BARNOSA E outros, devidamente qualificados, imputando-lhes a prática, em tese, do crime previsto no art. 171, caput e art. 171 c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
Recebida a denúncia em decisão de Id 35489887 - Pág. 21, publicada em 09 de maio de 2017.
Sentença proferida em ID 106988170, julgando parcialmente procedente a denúncia para CONDENAR LEANDRO KELTON DOS SANTOS BARBOZA pela prática dos crimes capitulados no art. 171, caput e art. 171 c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em concurso material; e, nos moldes do art. 386, VII, ABSOLVER MARIA JOSÉ DA MOTA MENDONÇA das imputações de prática dos crimes capitulados no art. 171, caput e art. 171 c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Antes de transitar em julgado a Sentença proferida, a defesa do acusado LEANDRO KELTON DOS SANTOS BARBOZA peticionou em ID 109039351, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Com vista dos autos, o órgão ministerial manifestou-se favorável ao pedido (ID 111915604).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A pretensão punitiva em relação ao crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, prescreve em doze anos, pois o máximo da pena privativa de liberdade não excede a oito anos (art. 109, III, Código Penal).
Já a pretensão punitiva em relação ao crime previsto no art. 171, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, prescreve em oito anos, pois o máximo da pena privativa de liberdade não excede a quatro anos (art. 109, IV, Código Penal).
Ocorre que, consoante se depreende dos autos, o agente NÃO preenche os requisitos do art. 115, do Código Penal, pois nasceu em 09/10/1991 e na data dos fatos 21/09/2013, já contava com mais de 21 (vinte e um) anos de ano, muito próximo de completar (vinte e dois), razão pela qual não faz jus a redução do prazo pela metade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da defesa uma que não se encontram presentes os requisitos para decretar a extinção da punibilidade do réu LEANDRO KELTON DOS SANTOS BARBOZA , nos termos do art. 115 do Código Penal.
Ato contínuo, considerando a certidão de ID 111992804, intime-se o réu da Sentença de ID 106988170 por edital.
Ciência as partes.
Publicado eletronicamente.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:12
Indeferido o pedido de LEANDRO KELTON DOS SANTOS BARBOZA - CPF: *93.***.*56-17 (REU)
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06/05/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 21:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/05/2025 08:12
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 06:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:57
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de LEANDRO KELTON DOS SANTOS BARBOZA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOTA MENDONCA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ALINE DIRVIGEM DOS SANTOS BARBOZA em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2024 21:09
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2024 14:58
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:14
Juntada de Petição de cota
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28/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:01
Juntada de Ofício
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15/12/2023 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2023 10:00 2ª Vara Mista de Sapé.
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31/10/2023 09:32
Juntada de Petição de informação
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29/10/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/10/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2023 10:00 2ª Vara Mista de Sapé.
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18/09/2023 09:14
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO KELTON DOS SANTOS BARBOZA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ALINE DIRVIGEM DOS SANTOS BARBOZA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:18
Juntada de Petição de cota
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20/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 20:00
Extinta a punibilidade por prescrição
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30/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 08:37
Conclusos para despacho
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22/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:36
Juntada de Petição de cota
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22/11/2022 02:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
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24/10/2022 19:30
Juntada de Petição de defesa prévia
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24/10/2022 11:24
Juntada de Petição de defesa prévia
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06/10/2022 02:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/10/2022 23:59.
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27/09/2022 10:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/09/2022 20:50
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:26
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 18:52
Conclusos para despacho
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14/08/2022 22:59
Juntada de provimento correcional
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29/07/2022 01:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/07/2022 23:59.
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05/07/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 08:37
Conclusos para despacho
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12/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ALINE DIRVIGEM DOS SANTOS BARBOZA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de LEANDRO KELTON DOS SANTOS BARBOZA em 01/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 08:35
Juntada de Petição de cota
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12/02/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 21:26
Juntada de Certidão
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26/01/2021 09:48
Juntada de Carta precatória
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20/01/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
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15/10/2020 10:35
Processo migrado para o PJe
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02/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CARTA PRECATORIA 02: 10/2020 MIGRACAO P/PJE
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02/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2020 NF 111/2
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02/10/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 10/2020 10:26 TJEAC47
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18/08/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 18: 08/2020 D000708200351 11:32:46 ALINE D
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02/03/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 02: 03/2020
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22/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 22: 01/2020
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10/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 01/2020
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28/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 12/2019
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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13/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 04/2018 OF 299/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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12/05/2017 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 09: 05/2017 ALINE DIRVIRGEM DOS SANTOS BAR
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12/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2017 DECISãO
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12/05/2017 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 09: 05/2017 ALINE DIRVIGEM e OUTROS
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12/05/2017 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/05/2017 00:00
Recebida a denúncia contra ALINE DIRVIGEM DOS SANTOS BARBOZAE OUTROS
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17/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 11/2016
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17/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO DENUNCIA 16: 11/2016
-
17/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 17: 02/2016
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25/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 25/10/2016
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20/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2016
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20/06/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 20: 06/2016
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07/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2016 PA02748150351 08:20:22 ALINE D
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12/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2016
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02/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2016
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27/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 27/04/2016
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25/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 04/2016
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07/01/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 18: 12/2015
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04/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2015
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16/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 10/2015 COTA MP
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16/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2015
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08/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 10/2015 DA DEPOL
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08/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 08/10/2015
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04/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 PA02748150351 04/08/2015 12:09
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24/07/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 24: 07/2015 DEPOL/SAPE
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19/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2015
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18/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2015
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18/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2015
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16/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/06/2015
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12/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 06/2015
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07/04/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 07: 04/2015
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26/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 02/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
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19/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/02/2015
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10/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 02/2015
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28/07/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 28: 07/2014
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19/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2014
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13/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 06/2014
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13/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2014
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10/06/2014 00:00
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04/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2014
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28/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 05/2014 AUTUACAO
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28/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 05/2014 TJETX12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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