TJPB - 0842167-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:18
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0842167-45.2025.8.15.2001 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB REU: KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 05/11/2025 Hora: 10:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 29 de agosto de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
29/08/2025 07:59
Expedição de Carta.
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29/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/11/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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22/08/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 08:13
Recebidos os autos.
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21/08/2025 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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20/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:07
Determinada a citação de KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO - CPF: *91.***.*69-50 (REU)
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19/08/2025 04:53
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:53
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842167-45.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a presente ação foi direcionada ao Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis de Mangabeira e que a parte ré reside em um dos bairros incluídos na cuja circunscrição judiciária deste juízo, nos termos da Resolução TJPB n. 55/2012, REMETAM-SE estes autos ao setor de distribuição do Fórum Regional de Mangabeira a fim de que seja redistribuído a uma de suas varas.
INTIME-SE.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
21/07/2025 21:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:39
Declarada incompetência
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21/07/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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