TJPB - 0800580-54.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:25
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTI NETO em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800580-54.2024.8.15.1071 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Pedido de Liminar ] AUTOR(S): Nome: JOSE CAVALCANTI NETO Endereço: Rua Djalma Vilar de Gusmao, 153, apt 504, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-303 Advogado do(a) IMPETRANTE: MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS - PB17508 RÉU(S): Nome: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO Endereço: Rua Josefa Eugênia, S/N, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: AC Curral de Cima_**, Rua Olegário Fernandes 26, Centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-970 Nome: Estado da Paraiba Endereço: , - até 349/350, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-820 DECISÃO Vistos etc.
Sentença prolatada.
Foi interposto recurso de apelação.
A câmara do TJPB negou provimento ao recurso.
Operou-se o trânsito em julgado.
Arquive-se.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 17 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
19/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 17:19
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS em 04/07/2025 23:59.
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21/05/2025 16:03
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:46
Recebidos os autos
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07/05/2025 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
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02/10/2024 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2024 00:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/09/2024 23:59.
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08/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:02
Determinada diligência
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07/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:20
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2024 08:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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