TJPB - 0828794-44.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
16/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
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15/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:29
Juntada de Ofício
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22/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Proc.
Nº 0828794-44.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez que se trata de Ação de Alvará Judicial, para levantamento de valores da Lei 6858/80, a análise da certidão de óbito é imprescindível para a continuidade da lide, sendo este um documento público, a mera informação prestada pela parte autora não supre o ato público, devidamente registrado.
No presente caso, analisando a certidão de óbito (ID.113199937 - Pág. 1), anexada aos autos, consta que a pessoa falecida ERA CASADA, e verificando que o polo está composto apenas pelos filhos e o termo de reúncia também, no entanto, caso a parte autora entenda que existe vício na observação constante do registro de óbito, é facultado a esta o direito de suspender os autos desta ação, e ingressar com a ação de retificação de óbito, todavia, os autos desta ação, permanecerão suspensos até a conclusão daquele feito, para posterior continuidade, e caso seja julgada procedente a retificação pretendida, o pedido requerido na ação de alvará, poderá novamente ser analisado por este juízo.
Dito isto, intime-se a parte autora, para que no prazo 10 (dez) dias, integre ao polo a viúva, ou se manifeste acerca do interesse em sobrestar o presente feito, com intuito de ingressar com ação de retificação do óbito, afim de sanar o suposto vício.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
19/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:38
Determinada diligência
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17/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:53
Juntada de Ofício
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23/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:16
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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08/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 09:54
Expedição de Carta.
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08/06/2025 09:54
Expedição de Carta.
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03/06/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 06:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCELIA GLORIA FREITAS DE LUCENA - CPF: *38.***.*83-07 (REQUERENTE).
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02/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2025 16:43
Determinada a redistribuição dos autos
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23/05/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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