TJPB - 0804403-93.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0804403-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 113948480, retificando as primeiras declarações para atribuir valor aos bens, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 27 de agosto de 2025.
DEBORA DE SOUSA ANTUNES BUSTAMANTE Técnica Judiciária -
27/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0804403-93.2023.8.15.2001 DESPACHO De logo, não conheço do pedido formulado na petição do id. 111259875, máxime se os imóveis foram adquiridos por TEREZINHA LIMA DA SILVA e JOAO EVANGELISTA DA SILVA, conforme certidão de registro dos id’s. 68526578 e 111259876.
Portanto, eventuais discussões quanto a propriedade/posse do imóvel deve ser levada às vias ordinárias.
Assim, pela última vez e sob pena de remoção, ao inventariante para, em 5 dias, oferecer as primeiras declarações e plano de partilha, descrevendo todos os bens que guarnecem o espólio, qualificando a de cujus e os herdeiros, além de ressalvar a meação de João Evangelista da Silva.
Atendido, conclusos para exame da justiça gratuita e ordenar a citação de JOÃO EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, MILKA SABRINA DE LIMA SILVA e do cônjuge sobrevivente (o advogado não possui poderes especiais para recebê-la).
Por fim, ressalto que, havendo interessado em assumir o encargo de inventariante (id. 112949207), o não cumprimento desta determinação no prazo estipulado acarretará sua remoção do encargo, conforme previsto no art. 622. do CPC.
Certidão da Censec no id. 92804717 e de registro de imóvel nos id’s. 68526578 e 111259876.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 05:41
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
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19/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:58
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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28/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE LIMA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 06:07
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 07:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
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02/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 23:53
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 07:34
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:21
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/05/2023 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO em 04/05/2023 23:59.
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21/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:55
Juntada de Termo de Compromisso
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05/02/2023 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 01:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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