TJPB - 0809611-10.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA ALMEIDA LEAL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ARIANO LUIZ LEAL LELLIS VILLAR em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 07:50
Juntada de Informações
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13/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 12/08/2025 09:00 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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12/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA ALMEIDA LEAL em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ARIANO LUIZ LEAL LELLIS VILLAR em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809611-10.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Da manifestação retro, diga a parte promovente, em 5 dias.
CAMPINA GRANDE, 7 de agosto de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
07/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] Processo: 0809611-10.2024.8.15.0001 SENTENÇA DIREITO DISPONÍVEL.
AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE A PARTE AUTORA E UMA DAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Tendo as partes transigido e, consequentemente, chegado a um acordo em torno do objeto da ação, esse há de ser homologado para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Vistos etc.
ARIANO LUIZ LEAL LELLIS VILLAR, incapaz, representado por sua genitora MARGARETH MARIA ALMEIDA LEAL, devidamente qualificado nos autos, por advogado legalmente habilitado, ingressou em juízo com a Ação supramencionada contra LATAM AIRLINES BRASIL E AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-AENA, igualmente qualificado, alegando os fatos expostos na peça inaugural.
Juntou documentos.
Desenrolando-se processualmente o feito, o autor e a promovida LATAM AIRLINES BRASIL apresentaram o termo de transação extrajudicial de Id.
Num. 112058271 - Pág. 1 / 3, o qual foi devidamente cumprido, conforme comprovante de pagamento de Id.
Num. 113415600 - Pág. 1.. É o relatório.
Decido.
Sobre a transação, diz o Código Civil: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.” Destarte, transigindo as partes sobre direitos disponíveis, na forma legal, cumpre a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, para o fim previsto no art. 334, § 11, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre o AUTOR ARIANO LUIZ LEAL LELLIS VILLAR, representado por sua genitora MARGARETH MARIA ALMEIDA LEAL, e a promovida LATAM AIRLINES BRASIL.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Na forma do que prevê o art. 90, § 3º, do CPC, ficam dispensadas eventuais custas remanescentes quanto às duas partes acima mencionadas.
Por outro lado, INTIME-SE o autor para se MANIFESTAR sobre o pedido de extinção do feito realizado pela copromovida AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-AENA de Id.
Num. 113004323, no prazo de 10(dez) dias.
CONSIGNO, por oportuno, que NÃO haverá condenação do autor nos ônus da sucumbência em caso de extinção do feito em relação a essa copromovida, ante o princípio da causalidade.
Em caso de concordância, conclusos para SENTENÇA.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito em Substituição -
21/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:15
Homologada a Transação
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17/06/2025 01:36
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA ALMEIDA LEAL em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 07:28
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:56
Decorrido prazo de AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:56
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA ALMEIDA LEAL em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:56
Decorrido prazo de ARIANO LUIZ LEAL LELLIS VILLAR em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 09:00 5ª Vara Cível de Campina Grande.
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08/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:12
Decorrido prazo de AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:22
Conclusos para despacho
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25/07/2024 07:22
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2024 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 10:05
Recebidos os autos.
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07/06/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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22/05/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/04/2024 09:54
Recebidos os autos.
-
22/04/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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19/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:49
Juntada de Petição de cota
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10/04/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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28/03/2024 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/03/2024 08:09
Outras Decisões
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27/03/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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