TJPB - 0816899-09.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE SENTENÇA – Ausência de bens e valores penhoráveis – Prazo para manifestação – Não indicação de bens – Extinção.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO . É de se extinguir a presente demanda.
Diversas tentativas de localizar bens do executado foram realizadas, sem qualquer êxito, id 116339070.
Intimado o exequente para indicar bens passíveis de penhora, este deixou escoar o prazo sem manifestação, id 117438202 .
Desta feita, diante da ausência de indicação de bens penhoráveis que possam satisfazer a execução, só resta à extinção feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens passíveis de penhora.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, (data e assinatura digital) Juíza de Direito -
09/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 08:19
Decorrido prazo de JESSYCA EMANOELLE COSTA CORDEIRO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:48
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Verificado saldo negativo ou insuficiente conforme consulta realizada no SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Campina Grande - PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
17/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:34
Indeferido o pedido de JESSYCA EMANOELLE COSTA CORDEIRO - CPF: *74.***.*08-86 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 07:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:31
Outras Decisões
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18/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 10:38
Expedição de Carta.
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09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 21:46
Conclusos para despacho
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02/08/2024 21:46
Processo Desarquivado
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02/08/2024 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 20:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:38
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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28/06/2024 14:49
Homologada a Transação
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25/06/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2024 09:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2024 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2024 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/05/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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