TJPB - 0838801-95.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:55
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá; João Pessoa, PB, CEP: 58.020-540 - Telefone: (83)3221-6570 Whatsaap institucional do 5º Juizado para eventuais dúvidas: (83) 9 9142-4091 Email: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - APLICATIVO ZOOM (PROMOVENTE E PROMOVIDO) Nº DO PROCESSO: 0838801-95.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA ISABEL DE LIMA NOBREGA REU: CLARO S/A Prezados(as) Senhores(as), De ordem do Excelentíssimo MM Juiz de Direito deste 5ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, venho, por meio desta, INTIMAR AUTOR: MARIA ISABEL DE LIMA NOBREGA e REU: CLARO S/A, através de Vossa(s) Senhoria(s), representante(s) legal(is), para participar, neste juízo, através do APLICATIVO ZOOM, link: https://us02web.zoom.us/j/*90.***.*03-61?pwd=LEiokbDBa6ORka45XO4MXGIaal2cJI.1 ID da reunião: 890 9620 3761 Senha: 190628 da Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 03/11/2025 Hora: 09:00 h, ficando o(a) Promovente advertido(a) de que a não participação resultara em extinção do processo, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, e o(a) Promovido(a) advertido(a), desde já, que a não participação importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
João Pessoa, em 30 de julho de 2025 De ordem, GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR A INICIAL/DECISÃO E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070718530500700000108627270 Doc. 02 - PROCURAÇÃO Procuração 25070718530640300000108627272 Doc. 03 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 25070718530775000000108627273 Doc. 04 - Certificado de Assinatura Documento CTPS 25070718530907100000108628695 Doc. 05 - comprovante de residência Documento de Comprovação 25070718531042300000108628697 Doc. 06 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25070718531175200000108628698 Doc. 07 - RG Documento de Identificação 25070718531310000000108628700 Doc. 08 - Valor Cobrado Documento de Comprovação 25070718531443000000108628701 -
30/07/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 06:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/11/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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