TJPB - 0800732-30.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 18:38
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 00:20
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800732-30.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO BRADESCO em face de MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA CUNHA, ambos qualificados nos autos.
Concedida a medida liminar de busca e apreensão do veículo ID. 73555924.
Realizadas as diligências pelo oficial de justiça para cumprimento da medida liminar, estas restaram frustradas conforme ID. 75175226 e 78502371.
Após o regular trâmite processual, aportou petição subscrita pela parte autora informando a realização de acordo extrajudicial, conforme ID. 86967312, requerendo sua homologação e, consequentemente, a extinção do processo.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório, passo a decidir.
Como prevê o ordenamento jurídico pátrio, é possibilitado às partes transigirem, pondo termo à demanda.
De fato, o Código Civil estatui que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840).
ISTO POSTO, ao passo que HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, DECLARO extinto o feito com análise do mérito.
Honorários na forma do acordo.
Custas iniciais recolhidas.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes.
P.R.I.
Ante à renúncia ao prazo recursal, fica certificado o trânsito em julgado.
Proceda-se á baixa da restrição do veículo, indicado na inicial, no sistema RENAJUD, caso tenha sido realizada.
Após, arquivem-se imediatamente os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
12/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:28
Homologada a Transação
-
12/03/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800732-30.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor, pessoalmente e por meio de seu advogado, para requerer o que de direito, em cinco dias, sob pena de extinção, por abandono.
INGÁ, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800732-30.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Anotações no RENAJUD, nos termos requeridos.
Após, intime-se o promovente para ciência e requerer o que de direito, em dez dias.
Cumpra-se.
INGÁ, 11 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800732-30.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O veículo não foi encontrado no endereço constante nos autos - Rua Francisco Trajeiro, nº 174, Centro, Ingá-PB - (certidões Id. 75175226 e Id. 78502371), inclusive, em sua última diligência o Oficial de Justiça consignou a existência de 02 (dois) possíveis endereços para a localização do bem: - Av.
Ministro José Américo de Almeida, n° 2727, Tambauzinho, João Pessoa-PB, e - Rua Telegrafista Armando Pessoa, n° 290, Treze de Maio, João Pessoa-PB (Id. 78502371).
Isto posto, porquanto inócua, INDEFIRO a diligência requerida no petitório Id. 80059962.
Sob pena de arquivamento dos autos, renove-se a intimação do autor para se manifestar sobre a certidão Id. 78502371, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
03/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800732-30.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2ª Vara desta Comarca, INTIMO a promovente para se manifestar a respeito da certidão (Id. 78502371), no prazo de 15 dias. 21 de setembro de 2023 -
21/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA CUNHA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:37
Deferido o pedido de
-
07/07/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 21:53
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847050-06.2023.8.15.2001
Marta Maria Castro de Lima
Ei Motors Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 12:51
Processo nº 0800156-69.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Gleydiana da Conceicao Dias Guedes
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2023 08:22
Processo nº 0800398-75.2023.8.15.0401
Banco Votorantim S.A.
Thalles Fernandes Aguiar de Lima
Advogado: Ricardo Cesar Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2023 13:57
Processo nº 0804251-45.2023.8.15.2001
Raissa Lima Onofre
Agua Marinha Empreendimentos Turisticos ...
Advogado: Diogo Araujo de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2023 11:57
Processo nº 0839674-76.2017.8.15.2001
Jacira Mendes Paim
Monica Faulin
Advogado: Jeremias Mendes de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2017 11:25