TJPB - 0800398-75.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:58
Homologada a Transação
-
10/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:48
Deferido o pedido de
-
16/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de THALLES FERNANDES AGUIAR DE LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de THALLES FERNANDES AGUIAR DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de THALLES FERNANDES AGUIAR DE LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 05:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800398-75.2023.8.15.0401 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 78474548.
Anotações de praxe. 2.
Considerando que a matéria constante dos autos não está elencada no rol do artigo 189 do Código de Processo Civil , não cabe permanecer o feito sob segredo de justiça, prevalecendo a regra constitucional da publicidade dos atos processuais.
Assim, procedo ao levantamento do sigilo dos autos.
Intime-se.Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
14/09/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:36
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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