TJPB - 0829394-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:04
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:09
Determinada diligência
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09/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 06:12
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 20:39
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:22
Determinada diligência
-
16/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:00
Juntada de
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31/08/2024 06:06
Decorrido prazo de José Santana Filho em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 21:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 18:48
Determinada diligência
-
07/04/2024 18:48
Nomeado perito
-
30/10/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 19:20
Juntada de
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de OI MOVEL em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829394-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829394-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte Telemar Norte Leste S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-79.
Intimo a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de OI MOVEL em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 11:51
Mandado devolvido para redistribuição
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16/08/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2023 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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