TJPB - 0806126-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2025 01:26
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:48
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
06/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806126-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/01/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0806126-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mais uma vez intime-se o banco exequente para no prazo de 15 dias cumprir o expediente Id 91308344, pena de indeferimento do seu pedido com subsequente extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:27
Juntada de Informações
-
26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Diligências pelo exequente.
Intimo o exequente para recolhimento das diligências para fins da penhora nos direitos do executado no imóvel descrito pelo banco. -
29/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0806126-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco exequente para no prazo de 15 dias, impulsionar o feito indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:42
Juntada de Informações
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de GERDAU S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 11:34
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0806126-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Junte-se o protocolo negativo de penhora dos ativos financeiros do executado.
Intime-se o banco ntime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:24
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:35
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
26/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0806126-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Junte-se o prootocolo do SISBAJUD e aguarde-se 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 19:45
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 07:59
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
02/07/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:05
Juntada de Informações
-
13/06/2023 04:29
Decorrido prazo de ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:08
Juntada de Informações
-
27/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:22
Juntada de Informações
-
18/01/2023 09:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 04:18
Decorrido prazo de ELCEMY COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 18/05/2022 23:59.
-
08/06/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:11
Outras Decisões
-
30/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 10:40
Juntada de diligência
-
18/04/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
10/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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