TJPB - 0801048-34.2025.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCESSO Nº 0801048-34.2025.8.15.0731 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SANDRA SOUZA BRITO DE ALMEIDA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Intime-se a PARTE AUTORA para ter ciência do link da audiência híbrida que já se encontra disponível na certidão retro.
CABEDELO-PB, 20 de agosto de 2025.
Analista/Técnico Judiciário -
20/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:21
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:21
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo Forúm Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho Av.
Pastor José Alves de Oliveira - Camalaú, Cabedelo - PB, 58103-152 Tel: 83 99143-3294 ou (83) 3250-3281; e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801048-34.2025.8.15.0731 AUTOR: SANDRA SOUZA BRITO DE ALMEIDA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, João Machado de Souza Junior, titular desta 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO a PARTE PROMOVIDA, por meio do seu advogado: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE da designação de AUDIÊNCIA PRESENCIAL conforme dados a seguir: Tipo: Instrução Sala: Sala da 5ª Vara de Cabedelo Data: 16/09/2025 Hora: 10:00 , devendo as partes comunicarem às suas testemunhas quanto ao ato aprazado para comparecimento ao Fórum no horário e data informados.
Cabedelo-PB, 8 de agosto de 2025 De ordem, QUINTINO AUGUSTO LEITAO REGIS Chefe de Cartório -
08/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2025 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:04
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao dispositivo nos arts. 9 e 10 do Novo Código de Processo Civil, ao princípio da Não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intime(m)-se a(s) parte(s) para no prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/2015); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim em razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade do ônus (art. 357, III, do CPC/2015); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC/2015).
Cumpra-se.
CABEDELO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 23:01
Conclusos para despacho
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29/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:25
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:49
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/05/2025 11:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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14/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:44
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/05/2025 11:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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24/02/2025 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA SOUZA BRITO DE ALMEIDA (*33.***.*61-71).
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20/02/2025 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA SOUZA BRITO DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*61-71 (AUTOR).
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20/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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