TJPB - 0800425-45.2022.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800425-45.2022.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
Em sede de Agravo de Instrumento a relatora reformou a decisão e, assim, determinar a abertura da fase de liquidação de sentença e a exibição pelo réu dos extratos bancários dos últimos 5 anos, anteriores à propositura da demanda, até a data da efetiva apresentação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - ID nº 89362303 - Pág. 1/9.
A astreinte deve começar a contar a partir da data em que o devedor é intimado pessoalmente para cumprir a obrigação estabelecida pela decisão judicial.
O termo inicial para a contagem da multa não é a data da decisão, mas sim a data em que a parte é cientificada da obrigação e do prazo para seu cumprimento.
No caso dos autos, a Gerência do Banco do Bradesco foi cientificada, pessoalmente, no dia 15/07/2024 para juntar, no prazo de 15 dias, os extratos bancários da conta da exequente dos últimos 5 (cinco) anos, anteriores a propositura da ação, tendo cumprida a obrigação de fazer na data de 10/09/2024 - ID nº 100070134, 100070133, 100070132, 100070131, 100070130, 100070129, 100070128, 100070127, 100070126 e 100070125, ou seja, o cumprimento ocorreu após o prazo estabelecido na decisão judicial.
Portanto, o termo inicial da contagem do pagamento da multa diária (astreinte) deve iniciar após os 15 dias da intimação pessoal e o termo final, a data do cumprimento da obrigação de fazer.
Como a astreinte é uma multa diária aplicada para o cumprimento da obrigação de fazer, deve ser contada em dias úteis, de acordo com o art. 219 do CPC.
Nas astreintes sejam acrescidas de correção monetária desde cada vencimento diário e de juros de mora a partir da intimação do executado até a efetiva satisfação da obrigação de fazer, observando-se o percentual legal de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º, do CTN).
O acréscimo da multa de multa de 10% sobre o valor da condenação, além de honorários advocatícios de 10% também, conforme o artigo 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC), inicia-se após a expiração do prazo para o pagamento do débito, ou seja, 15 dias.
Caso o pagamento seja apenas parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor não pago.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, REMETAM-SE os autos à contadoria judicial para realizar os cálculos de acordo com os índices estabelecidos na sentença/acórdão.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:00
Outras Decisões
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12/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:05
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Nº DO PROCESSO: 0800425-45.2022.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) AMBAS AS PARTES através dos seus Advogados, do DESPACHO de ID 116718095.
ARARUNA 22 de julho de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
22/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Araruna.
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14/07/2025 12:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/07/2025 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
11/07/2025 13:11
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:05
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Araruna.
-
14/05/2025 15:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/02/2025 07:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:37
Determinada diligência
-
06/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:22
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
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15/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 09:15
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2024 19:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:02
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/02/2024 15:21
Outras Decisões
-
12/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:02
Indeferido o pedido de JOSEFA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *39.***.*03-91 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:09
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:52
Juntada de Informações
-
09/08/2023 10:45
Determinado o arquivamento
-
07/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:23
Juntada de Informações
-
03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Araruna.
-
10/07/2023 12:57
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2023 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 20:54
Juntada de Alvará
-
15/04/2023 20:54
Juntada de Alvará
-
11/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2023 14:53
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 06:53
Conclusos para despacho
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02/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:56
Juntada de Certidão de prevenção
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15/07/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2022 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:30
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2022 14:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
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26/05/2022 13:55
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2022 05:04
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA RIBEIRO em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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