TJPB - 0838970-19.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2025 03:06
Deferido o pedido de
-
19/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/08/2025 01:47
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
[Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio-Acidente (Art. 86)] Proc. nº 0838970-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente (por mandado ou por precatória) – na forma do § 1º, do art. 485, do C.P.C., e seu advogado – para se pronunciar, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, sobre o interesse no prosseguimento do feito, justificando sua ausência a perícia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso III, do retro citado artigo e código.
Caso não seja encontrada ou esteja em endereço desconhecido, com base na certidão do oficial de justiça, presume-se válida a intimação acima realizada, uma vez que a modificação de endereço deve ser comunicada imediatamente ao juízo, caindo a obrigação e responsabilidade dos efeitos sob a parte autora, conforme preceitua o art. 274 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito. -
29/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de INSS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 02:03
Decorrido prazo de INSS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de INSS em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:58
Nomeado perito
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12/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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