TJPB - 0838984-66.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 08:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0838984-66.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à Recomendação n.º 159/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e à Recomendação Conjunta n.º 01/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário da Paraíba, que visam prevenir e enfrentar a litigância abusiva, a parte autora deve, para a propositura da ação, juntar aos autos documentos atualizados e legíveis, quais sejam: cópia de documento de identificação, comprovante de residência, comprovante de renda e procuração (datada e assinada, podendo ser física ou eletrônica).
Diante do exposto, considerando que alguns documentos não estão em conformidade com as recomendações acima, intime-se a parte autora para cumprir a diligência especificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento subsidiário nos artigos 317 e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo indícios de captação indevida de clientela ou práticas de litigância abusiva, tais informações serão enviadas à Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba e, nos casos de indícios de possível prática de ilícito a ser investigado (art. 40 do CPP), encaminhadas ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção de providências que entender cabíveis.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos para decisão, caso contrário, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
04/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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