TJPB - 0012062-95.2000.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 18:17
Deferido o pedido de
-
26/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:43
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 07:46
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 07:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/07/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2025 05:55
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0012062-95.2000.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, tem-se que FRANCISCO EDUARDO DA SILVA ROLIM, encontra-se falecido, devendo-se a autora, em 15 dias localizar os herdeiros e habilita-los nesse prazo a fim de serem intimados; JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:50
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:20
Determinada diligência
-
19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/01/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:39
Outras Decisões
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:56
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a certidão de ID 93903516, SUSPENDO o presente feito por 60 (sessenta) dias.
Caso não seja nada requerido no prazo acima assinalado, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 01:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 01:26
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente a sra.
MARLENE DA SILVA ROLIM, bem como o seu advogado via sistema, em caráter de urgência, para que informe os endereços atuais dos herdeiros do sr.
JOAQUIM DE SOUZA ROLIM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e proceda com a efetiva habilitação.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
12/07/2024 20:45
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:33
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
As partes ficam silentes quando instadas a se pronunciar.
Assim, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, informar se ainda tem interesse na demanda e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:08
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte demandada do petitório de ID 90456340 para dizer acerca da certidão de ID 92215423, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:02
Juntada de
-
16/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a habilitação dos herdeiros mencionados na petição de ID 881691003, devendo, antes, ser intimado o advogado da parte JOAQUIM DE SOUZA ROLIM, a fim de informe os endereços dos herdeiros para que possa ser habilitado no sistema.
Prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a habilitação dos herdeiros mencionados na petição de ID 881691003, devendo, antes, ser intimado o advogado da parte JOAQUIM DE SOUZA ROLIM, a fim de informe os endereços dos herdeiros para que possa ser habilitado no sistema.
Prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:06
Deferido o pedido de
-
07/04/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se a petição objeto do ID. 86338246, necessário chamar o feito à sua boa ordem, a fim de proceder na forma do art. 313 do CPC, eis que FALECIDO um dos executados, deve ser intimado o autor-exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
Assim, intime-se Silmária da Silva Tho, para no prazo de 30 dias, proceder com a citação dos herdeiros do falecido Joaquim de Souza Rolim.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:39
Revogada decisão anterior datada de 09/10/2023
-
01/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:09
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECLARATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
A evidente inexistência de contradição no julgado, conduz à improcedência destes.
Inteligência do art. 1.022, incisos I e II do Novo Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos tanto por MARLENE DA SILVA ROLIM em face da decisão proferida por este Juízo no Id nº 80423946 nos autos do processo acima epigrafado.
Em suma, sustenta a embargante que na decisão prolatada houve vícios, uma vez que a magistrada desconsiderou um fato relevante para o deslinde do processo, que se consubstancia no provimento do Agravo de Instrumento nº 0801140-13.2021.8.15.200, para reconhecer a nulidade do mandado expedido referente à intimação para habilitação dos herdeiros, conforme despacho de Id nº 35781105 – processo nº 0012062-95.2000.8.15.2001, devendo ser repetido o ato, mediante a correção da parte a quem é direcionada a intimação, com a consequente nulidade de todos os atos processuais posteriores.
Parte embargada se manifestou no ID nº 81979973.
Requer, ao final, o acolhimento dos embargos, para fins de sanar a irregularidade apontada.
Eis um breve relato. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos são improcedentes.
O Código de Processo Civil dispõe que: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;” Pelo que está indicado na petição de embargos, a parte embargante pretende que o juízo reformule seu convencimento acerca do tema em discussão, intentando, assim, rediscutir a matéria, com modificação do conteúdo da decisão, sendo, portanto, questão do mérito da contenda, devendo ser objeto de eventual recurso próprio.
Cumpre destacar que a decisão proferida por este juízo analisou os fundamentos trazidos na inicial, tendo tratado especificamente do tema supostamente eivado de vícios pela embargante.
Ora, vê-se que o que pretende a embargante é, de fato, que o decisum seja reformulada para que se amolde aos seus argumentos.
Dessa forma, percebe-se que não pretende a embargante sanar qualquer vício na decisão, mas sim, de modo oblíquo, modifica-la, o que é defeso, pela via dos declaratórios.
A pretensão esbarra, portanto, na inadequação da via eleita, como dito acima.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2023 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 09:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada acerca dos embargos de ID 80855356, em cinco dias.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO, por ora, o pedido de ID 79613315, uma vez que, ainda, não houve a habilitação dos herdeiros do falecido JOAQUIM DE SOUZA ROLIM.
Intime-se a executada MARLENE DA SILVA ROLIM, para em 10 habilitar os seus filhos, herdeiros do executado JOAQUIM DE SOUZA ROLIM.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:51
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:38
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012062-95.2000.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 06:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/05/2023 07:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/05/2023 16:23
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 17/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:36
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:57
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:38
Indeferido o pedido de MARLENE DA SILVA ROLIM - CPF: *52.***.*04-53 (EXECUTADO)
-
20/04/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:30
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:44
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/02/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 18:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/09/2022 01:01
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:30
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 19/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:49
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:49
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:49
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:49
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:49
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 04:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:43
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:43
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:43
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:43
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:43
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 06:45
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 11/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/01/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 14:28
Juntada de diligência
-
20/01/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 12:16
Juntada de diligência
-
16/11/2021 22:37
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 22:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2021 08:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/10/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2021 07:22
Juntada de
-
08/09/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 06/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 08:25
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 07/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 22:19
Juntada de Decisão
-
10/02/2021 02:39
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:39
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:39
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
04/02/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 01:54
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 03/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 19:36
Outras Decisões
-
07/12/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 03:19
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:19
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:19
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:19
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 02:13
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 02:38
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 03/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 10:50
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 00:12
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINRRACAO SAO JOSE em 09/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 00:12
Decorrido prazo de EXTRACAO E MINERACAO SAO JOSE LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 00:12
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA ROLIM em 09/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 00:12
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM em 09/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 00:12
Decorrido prazo de ADELSON DE LUCENA FILHO em 09/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 00:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR em 09/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:43
Decorrido prazo de SILMARIA DA SILVA THO em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2019 11:36
Processo migrado para o PJe
-
11/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2019 NF 53/19
-
11/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2019 16:17 TJEJPEV
-
10/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
13/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2018 P039706182001 15:26:51 SILMARI
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
24/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2018 P039706182001 16:07:42 SILMARI
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
11/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2017 P050787172001 08:59:54 SILMARI
-
04/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2017
-
21/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2017 P050787172001 16:00:42 SILMARI
-
20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017
-
09/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 02: 05/2017
-
27/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2017
-
23/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2017 P005429172001 13:44:37 MARLENE
-
16/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 03/2017
-
13/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2017 NF 08/17
-
03/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2017 P005429172001 10:20:45 MARLENE
-
13/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/02/2016 012007PB
-
06/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2016 NF 111/1
-
09/11/2016 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 13: 10/2016
-
06/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 06: 10/2016 P072161162001 17:19:48 SILMARI
-
06/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2016
-
19/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO REPLICA 19: 09/2016 P072161162001 16:05:27 SILMARI
-
13/09/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 09/2013
-
08/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 09/2016 NF 81/16
-
28/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2016
-
18/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 18: 04/2016 P007282162001 16:13:33 MARL
-
18/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2016
-
10/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 10: 02/2016 P007282162001 16:17:48 M
-
01/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 02/2016 DESPACHO
-
29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 01/16
-
27/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2016 P013105152001 09:53:35 SILMARI
-
13/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
23/04/2015 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 23: 04/2015 NF ABRIL
-
07/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2015 P013105152001 16:42:19 SILMARI
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
29/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 29: 10/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
-
23/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 10/2014
-
23/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/05/2014 011134PB
-
19/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2014 NF 33
-
15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2014 NF 33/14
-
10/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2013 NF DEZEMBRO
-
07/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 11/2013
-
07/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
19/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2013
-
11/06/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 06/2013
-
10/06/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 06/2013 DEVOLVIDO DO ADV
-
05/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/06/2013 015401PB
-
28/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 05/2013 NOTA DE FORO 47
-
24/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2013 RESPONDER À IMPUGNAÇÃO
-
11/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2013
-
11/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2013
-
27/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 03/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2013
-
04/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2013
-
18/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18072012
-
18/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072012
-
22/06/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 22062012
-
22/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22062012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18062012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20062012 NF 54: 12
-
18/06/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 18062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14062012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05062012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05062012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 08052012
-
06/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 24022012 CUMPRIR
-
23/02/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 23022012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23022012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23022012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17022012 NF 17: 12
-
25/10/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25102011
-
21/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21102011 NF 146: 11
-
06/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06102011
-
06/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04102011
-
15/08/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 11082011
-
15/08/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15082011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09082011 NF 103: 11
-
27/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27072011
-
22/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21072011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30052011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 31052011
-
30/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052011
-
30/05/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30052011
-
27/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 21032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 25022011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25022011
-
24/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2402201120JOAQUIM DE S
-
24/02/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 24022011
-
23/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23022011 NF 18: 11
-
14/02/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14022011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31012011
-
31/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31012011
-
31/01/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31012011
-
23/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1211201019ANTONIO FABI
-
26/03/2010 00:00
Mov. [823] - AGRAVO AGUARDA DECISAO 12022010
-
12/02/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 12022010
-
04/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04022010
-
04/02/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04022010
-
01/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01022010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29012010
-
20/11/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 20112009
-
20/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18112009 NF 90: 9
-
17/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112009
-
17/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112009
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11/11/2009 00:00
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11/11/2009 00:00
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27/08/2009 00:00
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27/08/2009 00:00
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18/08/2009 00:00
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23/07/2009 00:00
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22/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052009
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22/05/2009 00:00
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22/05/2009 00:00
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21/05/2009 00:00
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21/05/2009 00:00
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08/05/2009 00:00
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22/04/2009 00:00
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25/03/2009 00:00
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25/03/2009 00:00
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25/03/2009 00:00
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24/03/2009 00:00
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24/03/2009 00:00
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17/03/2009 00:00
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17/03/2009 00:00
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13/03/2009 00:00
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-
10/03/2009 00:00
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10/03/2009 00:00
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12/02/2009 00:00
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12/02/2009 00:00
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25/11/2008 00:00
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21/11/2008 00:00
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-
18/11/2008 00:00
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18/11/2008 00:00
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22/10/2008 00:00
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-
22/10/2008 00:00
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10/10/2008 00:00
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08/10/2008 00:00
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-
12/09/2008 00:00
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12/09/2008 00:00
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12/09/2008 00:00
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04/09/2008 00:00
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04/09/2008 00:00
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27/08/2008 00:00
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-
27/08/2008 00:00
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-
25/08/2008 00:00
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20/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082008
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20/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20082008
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19/08/2008 00:00
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19/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082008
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18/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15082008
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18/08/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15082008
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19/05/2008 00:00
Mov. [1134] - INTIMACAO NAO EFETIVADA 19052008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19052008
-
14/05/2008 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 13052008
-
14/05/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13052008
-
09/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09052008 NF 32: 8
-
28/04/2008 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 28042008 35
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28042008
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14/04/2008 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 14042008
-
14/04/2008 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 14042008
-
25/05/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2000
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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