TJPB - 0810232-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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01/02/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de HEDILEIA CRISTINA DE SOUZA CLARO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIA MONTEIRO SORIANO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de EDSON MARCOS DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MARILIA GOES GUERINI em 24/01/2024 23:59.
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23/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:50
Extinto o processo por desistência
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22/11/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0810232-89.2022.8.15.2001 DESPACHO VISTOS,ETC.
A petição de id 80585881, apesar de constar os nomes do autor e do réu, não foi assinada por ambas as partes.
Diante disso, intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de desistência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa – PB,DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 20:07
Conclusos para despacho
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11/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810232-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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06/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/06/2023 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/03/2023 14:09
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:08
Juntada de informação
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20/09/2022 00:04
Juntada de Petição de procuração
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19/09/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2022 17:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/08/2022 12:52
Decorrido prazo de IVES CORDEIRO DE SOUZA CUNHA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 00:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2022 01:08
Decorrido prazo de HEDILEIA CRISTINA DE SOUZA CLARO em 18/07/2022 23:59.
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05/07/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 15:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/07/2022 18:24
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 18:24
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2022 17:43
Recebidos os autos.
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25/04/2022 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/04/2022 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2022 12:24
Conclusos para decisão
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13/04/2022 01:46
Decorrido prazo de HEDILEIA CRISTINA DE SOUZA CLARO em 12/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:48
Determinada diligência
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03/03/2022 07:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2022 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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