TJPB - 0817492-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSINALDO PINHOIRO DE FARIAS em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:58
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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11/12/2023 06:12
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
09/12/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
 - 
                                            
04/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE PROMOVIDA VIA ADVOGADO DA SENTENÇA ID NUM 82364304 - Sentença Juntado por MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO - MAGISTRADO em 20/11/2023 15:56:26 - 
                                            
01/12/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 15:56
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
20/11/2023 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
17/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/11/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/11/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSINALDO PINHOIRO DE FARIAS em 10/10/2023 23:59.
 - 
                                            
09/10/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/10/2023 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
01/10/2023 16:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/09/2023 23:39
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
28/09/2023 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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27/09/2023 20:07
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Portanto, cuidando-se a hipótese vertente de uma conexão por acessoriedade, no contexto do invocado art. 61, do NCPC, e mesmo se for o caso da Súmula n.º 235, do STJ7, considerando que ao longo dos anos, há uma praxe entre os diversos juízes das Varas de Família desta Comarca em se redistribuir, por dependência, as causas que se relacionarem, por conexão ou continência, com outra ação anteriormente ajuizada em Vara diversa, mesmo se esta já se encontrar encerrada e arquivada, com aplicação do igualmente referido art. 286, inciso I, do mesmo diploma processual, prestigiando, sobremodo, o princípio da identidade física do juiz que conheceu da primeira ação, que certamente conhece os meandros da causa, fazendo com que a solução ocorra com maior celeridade (Nesse sentido: TJDF, 20060020101032CCP, Relator SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 30/10/2006, DJ 15/02/2007, p. 70), determino, de ofício8, a redistribuição, por dependência, dos autos à 5ª Vara de Família desta Comarca, competente, por prevenção de juízo, nos termos do também citado art. 599, para conhecer e processar a matéria, com as cautelas de estilo e sob compensação.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito - 
                                            
23/09/2023 15:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2023 00:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
23/09/2023 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/09/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2023 20:08
Determinada a redistribuição dos autos
 - 
                                            
17/09/2023 20:08
Declarada incompetência
 - 
                                            
05/09/2023 10:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/09/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/08/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/08/2023 07:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/08/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2023 14:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
07/07/2023 09:25
Decorrido prazo de SUELENE ALVES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/06/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/06/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/06/2023 08:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/05/2023 06:01
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
15/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSINALDO PINHOIRO DE FARIAS em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
24/04/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/04/2023 10:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/04/2023 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
19/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2023 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELENE ALVES DA SILVA - CPF: *35.***.*00-50 (AUTOR).
 - 
                                            
18/04/2023 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
18/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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