TJPB - 0814633-05.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ELIANE REGIS DE OLIVEIRA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ANANDA REBEKA NATALY MENDONCA DE ANDRADE QUEIROGA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814633-05.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 22:51
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814633-05.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento que a perita designou o dia 25.11, para inicio da pericia, conforme petição, a seguir: "Ananda Rebeka Nataly Mendonça de Andrade Queiroga, Contadora, CRC-PB 013246/O-9, CPF nº *14.***.*64-74, Perita do Juízo nomeada no processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, informar a Vossa Excelência e as Partes, na forma do art. 474 do CPC, que a perícia dará início a produção da prova em 25/11/2024 ás 14hrs em Rua Manoel dos Anjos, 51, Miramar, João Pessoa." João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0814633-05.2020.8.15.2001 [Bancários].
AUTOR: ELIANE REGIS DE OLIVEIRA LIMA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que, por equívoco, foram designados dois peritos para o mesmo encargo nos presentes autos.
A primeira perita indicada, já aceitou o encargo e apresentou sua proposta de honorários (88941961).
Diante disso, cancelo a segunda indicação (ID 98724047), mantendo-se apenas a nomeação de Ananda Rebeka Nataly Mendonça de Andrade Queiroga, que continuará com a realização da perícia conforme já autorizado.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
Além disso, intimem-se as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/09/2024 11:40
Outras Decisões
-
05/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:02
Juntada de Informações
-
28/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 11:53
Nomeado perito
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2024 07:00
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ANANDA REBEKA NATALY MENDONCA DE ANDRADE QUEIROGA em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814633-05.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo,"..... impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações....".
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ANANDA REBEKA NATALY MENDONCA DE ANDRADE QUEIROGA em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:06
Nomeado perito
-
23/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:39
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
20/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:31
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
31/03/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/06/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/06/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:08
Decorrido prazo de ELIANE REGIS DE OLIVEIRA LIMA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 00:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:29
Intimado em Secretaria
-
31/03/2021 08:14
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
30/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 09:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/12/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 23:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2020 23:26
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 02:22
Decorrido prazo de LIMBERTO CAMPOS PAULINO em 07/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 13:45
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/07/2020 06:58
Recebidos os autos.
-
04/07/2020 06:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/07/2020 06:57
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 00:27
Decorrido prazo de LIMBERTO CAMPOS PAULINO em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 20:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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