TJPB - 0829864-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:04
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0829864-72.2020.8.15.2001 [FUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Saúde das Forças Armadas] REQUERENTE: ALMIBERTO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando liquidação do débito.
Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; Impõe-se ressaltar que os memoriais de cálculos elaborados pelo Contador Judicial merecem total credibilidade, vez que gozam de fé pública e, como tal, sobre eles incide a presunção de veracidade, a qual somente comporta refutação mediante prova inequívoca em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Arbitro os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 15% sobre o valor da execução. 1) Expeçam-se RPVs para quitação da obrigação principal e sucumbencial, destacando os honorários contratuais quando da expedição dos alvarás. 2) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
29/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 16:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 16:15
Homologado o pedido
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17/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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02/05/2025 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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02/05/2025 20:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/12/2024 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/11/2024 05:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
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28/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2023 22:16
Juntada de provimento correcional
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24/05/2023 20:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2023 15:04
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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12/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 17:38
Conclusos para despacho
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05/05/2022 20:54
Recebidos os autos
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05/05/2022 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2021 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2021 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/09/2021 23:59:59.
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28/07/2021 18:59
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2021 10:17
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2021 14:45
Conclusos para despacho
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03/06/2021 10:35
Recebidos os autos
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03/06/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2021 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2021 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 09:32
Juntada de Petição de contra-razões
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02/03/2021 19:23
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2020 13:48
Conclusos para decisão
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03/09/2020 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/09/2020 23:59:59.
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13/07/2020 23:40
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 09:02
Conclusos para despacho
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27/05/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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