TJPB - 0008385-42.2009.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de ITALO BORJA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 10:39
Indeferido o pedido de EURICELIA DANTAS BORJA - CPF: *40.***.*14-00 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BW&W FACTORING LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ITALO BORJA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008385-42.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para cumprir a decisão de Id. 78224954, em sua integralidade, atentando-se às determinações contidas nos itens 1 e 2.
DECISÃO: Id. 78224954 Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar ao advogado da parte autora os R$ 9.702,09 resultantes da condenação em honorários, apurados pela parte vencedora, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC. 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 30/06/2023, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação do advogado credor, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o advogado da parte promovente para, em 05 dias, informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que o alvará sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
Com a informação acima, expeça-se alvará em nome do advogado do demandante, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a o advogado do demandante a atualizar o débito, em 10 dias e voltem-me os autos conclusos para tentativa de bloqueio via sisbajud. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 7 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de EURICELIA DANTAS BORJA em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:08
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008385-42.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte Executada foi intimada para proceder com cumprimento de sentença, realizando o pagamento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 9.702,09, conforme decisão de Id. 78224954.
Apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sob o Id. 79480001, alegando, em suma, excesso de execução.
A parte Exequente foi intimada para responder à impugnação, sob o Id. 79627416.
Apresentou resposta, sob o Id. 79913950, requerendo a rejeição liminar da impugnação apresentada pela Executada, por ausência de demonstrativo de débito.
A parte Executada manifestou-se, sob o Id. 89629422, indicando a possibilidade de flexibilização das formalidades legais, quando a revisão se referir à indicação de supostas ilegalidades em termos temporais, desde que o impugnante indique os fatos que contrariam a legislação. É o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil, em seu art. 525, determina: § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Considerando que a parte Executada impugnou o cumprimento de sentença apenas sob o argumento de excesso de execução, sem acostar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, a rejeição da impugnação é medida que se faz necessária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO.
AUSÊNCIA.
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - É ônus do impugnante da execução a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, indicador do pretenso excesso à execução, sob pena de rejeição liminar do pedido.
VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, em que são partes as acima identificadas.
ACORDA a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (0809271-45.2019.8.15.0000, Rel.
Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (aposentado), AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, juntado em 01/05/2021) Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por ausência dos requisitos legais, nos termos do art. 525, §5º, do CPC.
INTIME-SE a parte Executada para cumprir a decisão de Id. 78224954 em sua integralidade, atentando-se às determinações contidas nos itens 1 e 2.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do advogado da Exequente.
Decorrido o prazo sem o pagamento, cumpra-se a determinação do item 8.
Cumpra-se.
João Pessoa, 19 de agosto de 2024.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/08/2024 14:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ITALO BORJA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0008385-42.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, manifestar-se acerca da petição de id. 79913950.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
07/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ITALO BORJA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008385-42.2009.8.15.2001 AUTORA: EURICÈLIA DANTAS BORJA RÉU: ARIMATÉIA IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA., BW&W FACTORING LTDA. e ÍTALO BORJA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do impugnado para, no prazo de 05 (cinco)) dias, responder à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no id 79480001.
João Pessoa, 23 de setembro de 2023.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
23/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 11:28
Deferido o pedido de
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24/08/2023 19:00
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 09:02
Juntada de Ofício
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18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:20
Determinada diligência
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17/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:16
Conclusos para decisão
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14/11/2022 15:15
Juntada de Informações
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14/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:07
Juntada de comunicações
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/11/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
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17/08/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2020 08:54
Juntada de Outros documentos
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30/04/2020 20:55
Conclusos para decisão
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16/03/2020 02:24
Decorrido prazo de ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO em 11/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 02:24
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 11/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 02:24
Decorrido prazo de BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 00:43
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:47
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MOTA em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2019 04:33
Decorrido prazo de ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 04:33
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 12/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 04:32
Decorrido prazo de BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2019 10:52
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2019 11:44
Processo migrado para o PJe
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31/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2019
-
31/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
31/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2019 NF 116/1
-
31/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 07/2019 11:20 TJEJPEL
-
30/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2019 P012090192001 15:17:36 TERCEIR
-
26/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2019 P012090192001 09:06:37 TERCEIR
-
04/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 04: 04/2019 D010660192001 14:06:21 TERCEIR
-
28/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2019 NF 029/19
-
26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2019 NF 29/19
-
26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2019 NF 29/19
-
26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2019 NF 29/19
-
26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 26: 03/2019
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29/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2019
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18/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2018 P047672182001 13:54:59 EURICEL
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18/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2018
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17/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2018 P047672182001 17:26:53 EURICEL
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10/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 08/2018 RECEBIDOS OS AUTOS DO TJ/PB
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15/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 23: 02/2015 PA04792152001 23/02/2015 18:33
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15/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 15: 04/2015 PA04792152001 19:17:31 BW E W
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15/04/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 15: 04/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 23: 02/2015 PA02747152001 23/02/2015 18:33
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24/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/02/2015 016460PB
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24/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 02/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2015
-
12/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2015 PA06337142001 17:31:30 BW E W
-
12/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2015 PA06472142001 17:31:30 ARIMATE
-
12/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2014 PET.àS FLS. 207/210
-
12/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2015
-
16/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 12/2014
-
15/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2014 PA06472142001 12/12/2014 09:18
-
12/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2014 PA06337142001 11/12/2014 17:44
-
28/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 11/2014 NF 164/2014
-
28/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/11/2014 006456PB
-
25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 11/2014 NF 164/1
-
29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 10/2014 PA00813142001 16:29:55 EURICEL
-
06/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 10: 07/2014 PA00813142001 10/07/2014 17:20
-
10/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 07/2014 ADVOGADO AUTOR
-
05/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 06/2014 NF 078/14
-
05/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/06/2014 011313PB
-
17/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2014 NF 78/14
-
04/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 06/2014 SENT.REG.LV.49-234/241SENT.AG.
-
26/05/2014 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 26: 05/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11042012 RAZõES FINAIS
-
11/04/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 11042012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 01032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02042012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24022012 PETIçãO
-
24/02/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01032012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24012012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01032012
-
05/12/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 05122011
-
22/09/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 22092011
-
22/09/2011 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 01032012 1430
-
09/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09082011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 22092011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03082011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04082011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04082011 NF 140: 11
-
04/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04082011 NF 140: 11
-
15/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15072011
-
15/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13072011 NF 126: 11
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13072011 NF 126: 11
-
04/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03072011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 04072011 AUDIENCIA
-
30/06/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300620114BW E W FACTOR
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30062011 NF 117: 11
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 15062011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15062011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 22092011 1430
-
19/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17052011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 19052011 AUDIENCIA
-
07/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07022011
-
04/02/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04022011 PETICAO
-
27/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27012011
-
27/01/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07022011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 25012011 015400PB
-
25/01/2011 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 16112010
-
25/01/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06122010
-
25/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25012011 NF 13: 11
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 08112010
-
13/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102010
-
13/09/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 13092010 PETICAO
-
13/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092010
-
08/09/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 06092010
-
08/09/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 08092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01092010 011313PB
-
30/08/2010 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 30082010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06092010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26082010
-
26/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06092010
-
24/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24082010 NF 103: 10
-
10/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 10052010 PETICOES
-
10/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10052010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08042010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08042010
-
05/04/2010 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 05042010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24032010 PETICOES
-
24/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24032010
-
17/03/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16032010
-
17/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 12032010
-
09/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032010 NF 32: 10
-
03/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03022010
-
03/02/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03022010
-
01/02/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 01022010 OFICIO
-
01/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01022010
-
27/01/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270120103BW E W FACTOR
-
18/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14012010
-
18/01/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 18012010
-
09/12/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07122009
-
09/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09122009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28102009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 29102009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23092009
-
24/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21092009 NF 149: 9
-
03/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02092009
-
03/09/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 03092009
-
03/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03092009
-
01/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28082009
-
13/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13082009
-
13/08/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13082009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02082009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13082009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30072009 NF 120: 9
-
28/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072009
-
28/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28072009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20072009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23072009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23072009
-
16/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16072009
-
16/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27072009
-
16/07/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16072009 011313PB
-
14/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14072009 NF 107: 9
-
03/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03072009
-
03/07/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 03072009
-
10/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10062009
-
10/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10062009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11062009
-
13/05/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13052009
-
13/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28052009
-
29/04/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290420091ARIMATEIA IMO
-
24/04/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24042009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 24042009
-
14/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14042009
-
14/04/2009 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 14042009
-
14/04/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 14042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 03042009
-
06/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25032009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30032009
-
23/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23032009 NF 41: 9
-
23/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23032009 NF 41: 9
-
20/03/2009 00:00
Mov. [909] - DECISAO MANTIDA 18032009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [435] - INFORMACOES PRESTADAS 18032009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 20032009
-
20/03/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 20032009
-
18/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 10032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032009
-
09/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05032009
-
15/01/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2009
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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