TJPB - 0808579-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 23:03
Juntada de Alvará
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17/10/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808579-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).
De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito 3ª Entrância - 
                                            
10/10/2023 11:09
Indeferido o pedido de FERNANDO DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *81.***.*98-68 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808579-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para informar a sua conta bancária, para as providências cabíveis, no prazo de 5 dias.
Informados os dados da conta de titularidade da parte autora, expeça-se alvará em seu favor dos valores bloqueados no modelo eletrônico.
Do contrário, expeça-se alvará no modelo convencional.
Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
26/09/2023 22:35
Determinado o arquivamento
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26/09/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 22:46
Conclusos para despacho
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20/09/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
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28/07/2023 09:39
Processo Desarquivado
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18/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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26/06/2023 12:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 01/06/2023 23:59.
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16/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
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16/04/2023 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2023 11:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2023 12:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/03/2023 21:17
Mandado devolvido para redistribuição
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02/03/2023 21:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/03/2023 07:14
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 07:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 21:48
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 20:40
Conclusos para decisão
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27/02/2023 20:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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