TJPB - 0806938-68.2018.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806938-68.2018.8.15.2001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE EXECUTADO: BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA, WIDSON RAMALHO HERCULANO BANDEIRA, WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre o estado da ação, mas não se pronunciou.
Diante da ausência de bens de propriedade do réu indicados pela parte credora, não há como o processo prosseguir.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Nos termos do Art. 53 da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
O Código de Processo Civil, em seu Art. 921, prevê a suspensão do processo quando inexistirem bens que garantam a execução.
Entretanto, considerando que a presente execução tramita neste juizado especial, deve-se aplicar as normas específicas.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o exequente para receber os documentos que porventura estejam depositados neste Juízo.
Bem como, caso requeira, receber também a certidão da sentença para fim de inscrição em cadastros de devedores.
Em seguida, arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806938-68.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE EXECUTADO: BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA, WIDSON RAMALHO HERCULANO BANDEIRA, WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da certidão de id. 82482326 e indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0806938-68.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSÉ DIAS NETO - PB13595, CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE - PB13512 EXECUTADO: BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA, WIDSON RAMALHO HERCULANO BANDEIRA, WIDSON BANDEIRA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: NAAMA DE SOUZA EFIGENIO - PB14231 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806938-68.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte autora de id. 80060414, visto que foi realizada recentemente a última tentativa de bloqueio por meio do Sisbajud.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/09/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação. -
06/10/2022 03:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 06:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/06/2022 04:40
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
29/03/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 07:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:41
Outras Decisões
-
10/08/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/08/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:14
Juntada de intimação
-
06/05/2019 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2018 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE em 29/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2018 13:49
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2018 15:17
Conclusos para julgamento
-
25/04/2018 15:16
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2018 14:25
Audiência una realizada para 25/04/2018 14:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2018 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2018 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 17:57
Audiência una designada para 25/04/2018 14:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/02/2018 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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