TJPB - 0803011-43.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:38
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0803011-43.2024.8.15.0301 AUTOR: KALIANE MACHADO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE POMBAL De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Osmar Caetano Xavier, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica a parte AUTORA, através de seu advogado abaixo indicado, devidamente INTIMADA para tomar ciência do(a) seguinte Despacho/Decisão "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré".
PRAZO DE 15 (quinze) dias.
ADVOGADO DO AUTOR: Dr.
Advogado: CASSIO LACERDA PINTO OAB: PB28254 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Pombal-PB, 1 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] TEOFILO FELIX DE FRANCA JUNIOR Técnico Judiciário -
01/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/12/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações Prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
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