TJPB - 0852137-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 07:32
Juntada de Informações prestadas
-
30/09/2024 20:25
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 20:25
Juntada de Alvará
-
28/09/2024 17:50
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ELETROFORTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852137-74.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD (id 94135881) observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ELETROFORTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:31
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852137-74.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimado da penhora on line de valores, a parte executada não se manifestou. 1.
Assim, de imediato, EXPEÇAM-SE alvarás eletrônicos referente ao valor penhorado de R$11.697,63 (ID.85619246), observando: 1.1.
Para o autor, no valor de R$8.147,74, conforme dados bancários (ID.85688493): Favorecido: ELETROFORTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 1909 Conta: 2152-0 - Operação: 003 1.2 Para o patrono do autor, no valor de R$3.549,89, conforme dados bancários (ID.85688493): Favorecido: Lindberg de Lima Aragão - CPF: *22.***.*84-00 Banco: Caixa Econômica Federal - Agência 0037 Conta: 3701 000596538956-2 2.
Sobre o valor remanescente, segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/7697-69 Penhora on line Executado:.COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-70 R$ 10.616,00 - condenação EXPEÇAM-SE alvarás e voltem os autos conclusos em 30/07.
P.I.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/07/2024 11:14
Juntada de Informações prestadas
-
24/07/2024 11:06
Juntada de Informações prestadas
-
24/07/2024 10:44
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 10:44
Juntada de Alvará
-
23/07/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 17:26
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:26
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ELETROFORTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0852137-74.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio parcial da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Segue extrato comprobatório.
INTIMEM-SE as partes, para falarem acerca da penhora on line, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:32
Outras Decisões
-
15/02/2024 16:32
Determinada diligência
-
22/01/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852137-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0852137-74.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 25 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
25/09/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/04/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 09:45
Juntada de Petição de procuração
-
22/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELETROFORTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME (10.***.***/0001-50).
-
10/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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