TJPB - 0802605-42.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:38
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:38
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:38
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:38
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802605-42.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Polo Ativo: JOAO BATISTA BEZERRA SATURNO Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802605-42.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES, ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 30 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
30/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:12
Juntada de Intimação eletrônica
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02/07/2025 19:52
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2023 09:07
Outras Decisões
-
15/12/2023 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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