TJPB - 0808949-80.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:55
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808949-80.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: NEILSON SALES DE CALDAS LINS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico que, tendo em vista os autos do processo n.0808949-80.2023.8.15.0001, ajuizado por NEILSON SALES DE CALDAS LINS, portador do RG n.º 1.145.846 SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º *26.***.*40-25(EXEQUENTE) em face de ANTÔNIO INACIO DA SILVA NETO- CPF *13.***.*70-70, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ 30.***.***/0001-55 E FABRICIA FARIAS CAMPOS CPF *83.***.*68-84 (EXECUTADOS), o exequente possui um crédito a receber do executado no valor de R$ 242.196,06 (Duzentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis reais e seis centavos atualizado até o dia 26/06/2025 , segundo decisão judicial proferida nos termos do art. 517.
Cabendo ao exequente habilitar o seu crédito junto ao juízo falimentar.
O referido é verdade, dou fé.
Campina Grande, 27 de agosto de 2025 Thiago Cavalcante Moreira Técnico Judiciário Mat.: 476.612-1 -
27/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 07:47
Processo Desarquivado
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26/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:01
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de NEILSON SALES DE CALDAS LINS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:26
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808949-80.2023.8.15.0001 [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: NEILSON SALES DE CALDAS LINS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda, Fabrícia Farias Campos e Antônio Inácio da Silva Neto, na qual a exequente requereu o pagamento de R$ 205.687,52.
Os executados foram intimados, por edital, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação.
Após, a exequente requereu a expedição de carta de crédito, com novos cálculos, R$ 242.196,06. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos apresentados pela parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 115250999 apresentados pela parte exequente.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos do processo falimentar, fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
02/07/2025 00:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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16/04/2025 02:19
Publicado Edital em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808949-80.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: NEILSON SALES DE CALDAS LINS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 5 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte EXEQUENTE: NEILSON SALES DE CALDAS LINS, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do RG n.º 1.145.846 SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º *26.***.*40-25, residente e domiciliado na Rua Severino Maia Muniz, 39, Jardim Paulistano, CEP 58415-230, Campina Grande/PB e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOSLTDA., nome fantasia BRAISCOMPANY BLOCKCHAIN SOLUTIONS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-55,sediada na Rua Doutor Severino Ribeiro Cruz, 729, Centro, CEP 58.400-258, Campina Grande/PB, e seus respectivos sócios administradores ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n.º *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n.º *83.***.*68-84 Presentes os requisitos, este edital servirá para INTIMAR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, para adimplemento das custas finais em até 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de publicação deste edital (5 dias), sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado e/ou penhora online.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 11 de abril de 2025.
Eu, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA, digitei-o e fiz imprimir.RITAURA RODRIGUES SANTANA , Juíza de Direito. -
11/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:26
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA BARRETO DE FERREIRA BANDEIRA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:22
Publicado Edital em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808949-80.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: NEILSON SALES DE CALDAS LINS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: NEILSON SALES DE CALDAS LINS, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do RG n.º 1.145.846 SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º *26.***.*40-25, residente e domiciliado na Rua Severino Maia Muniz, 39, Jardim Paulistano, CEP 58415-230, Campina Grande/PB e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOSLTDA., nome fantasia BRAISCOMPANY BLOCKCHAIN SOLUTIONS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-55,sediada na Rua Doutor Severino Ribeiro Cruz, 729, Centro, CEP 58.400-258, Campina Grande/PB, e seus respectivos sócios administradores ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n.º *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n.º *83.***.*68-84.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 205.687,52 – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, _____________________, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 16 de dezembro de 2024.
Eu, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA, técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
16/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:41
Juntada de petição
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13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de Patricia Barreto de Ferreira Bandeira Tocchio em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de PATRÍCIA BARRETO DE FERREIRA BANDEIRA TOCCHIO em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 02:40
Decorrido prazo de NEILSON SALES DE CALDAS LINS em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:46
Nomeado perito
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22/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de NEILSON SALES DE CALDAS LINS em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:53
Juntada de Petição de cota
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30/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:16
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:33
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 20:31
Nomeado curador
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31/03/2024 20:31
Decretada a revelia
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31/03/2024 20:31
Deferido o pedido de
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25/03/2024 11:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
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24/10/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de NEILSON SALES DE CALDAS LINS em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:55
Publicado Edital em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS .
A Dra.
RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramitam no os autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR E PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, proc, nº 0808949-80.2023.8.15.0001, ajuizada por NEILSON SALES DE CALDAS LINS, em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS , e OUTROS.
Pelo presente EDITAL, fica CITADO(S) o(s) promovido(s): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, portador do CPF: *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, portadora do CPF: *83.***.*68-84, atualmente, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do Edital (20 dias), oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial.
Advertindo-se que será nomeado curador especial, em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 27/09/2023.
Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei .
Dra RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito. -
27/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:25
Expedição de Edital.
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26/09/2023 12:58
Determinada a citação de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU)
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22/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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05/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2023 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2023 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2023 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
05/05/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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