TJPB - 0802213-56.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:47
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:17
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802213-56.2024.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCO AFONSO DE CARVALHO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso a parte apresente novo endereço, pode distribuir nova ação imediatamente sem prejuízo a celeridade do feito.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 08:30 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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08/07/2025 12:05
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/07/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO DE CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:15
Juntada de Termo de audiência
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28/06/2025 15:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/06/2025 02:09
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:36
Expedição de Carta.
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09/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:22
Recebidos os autos.
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09/06/2025 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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09/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2025 08:30 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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19/03/2025 08:51
Determinada diligência
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11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2025 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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15/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:38
Desentranhado o documento
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13/01/2025 13:37
Desentranhado o documento
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13/01/2025 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 13:01
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:53
Recebidos os autos.
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13/11/2024 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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13/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 10:00 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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21/10/2024 22:18
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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