TJPB - 0843775-54.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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30/11/2023 21:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2023 21:21
Juntada de informação
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30/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 23:17
Conclusos para decisão
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06/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:36
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2023 14:24
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843775-54.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do advogado do autor para ciência da expedição dos alvarás , informando que o alvará em favor da autora foi expedido na forma tradicional e se encontra nos autos á disposição para imprimir e comparecer pessoalmente ao Banco João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 08:10
Juntada de informação
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03/10/2023 15:04
Juntada de Alvará
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03/10/2023 15:03
Juntada de Alvará
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29/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843775-54.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido de ID 72929440, haja vista a não apresentação do contrato de honorários advocatícios.
Assim, expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e do patrono, do valor incontroverso, a titulo do principal e honorários de sucumbência.
Ressalto que o alvará em favor da parte exequente deverá ser confeccionado separadamente, no modelo tradicional.
Noutro norte, diante das alegações do banco executado (ID 75589965), ouça-se o exequente, em 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
21/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:00
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:03
Determinada diligência
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25/06/2023 23:29
Conclusos para despacho
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25/06/2023 23:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:57
Transitado em Julgado em 12/02/2023
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03/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:41
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2023 15:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2023 01:17
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 14:25
Juntada de Petição de resposta
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24/08/2022 12:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2022 11:10
Conclusos para despacho
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15/12/2020 13:49
Juntada de Petição de resposta
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28/11/2020 00:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 08:47
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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05/10/2020 17:00
Juntada de Petição de resposta
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01/10/2020 17:23
Conclusos para despacho
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01/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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